sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

SISTEMA DE AVALIAÇÃO

O Regimento Geral da FURB prevê que a avaliação do processo ensino/aprendizagem nos cursos de graduação compreende a apuração da freqüência e a verificação da aprendizagem.
A freqüência mínima exigida para fins de aprovação é de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina em que o acadêmico estiver matriculado, cabendo ao professor o controle da presença do acadêmico, vedado o abono de faltas, ressalvadas as determinações legais.
A verificação de aprendizagem do acadêmico será de responsabilidade do professor da disciplina e incidirá sobre todas as atividades curriculares, compreendendo instrumentos como provas orais, escritas e práticas, exercícios de aplicação, pesquisas, trabalhos práticos, saídas a campo, projetos, estágios e outros procedimentos definidos pelo Colegiado do Curso. Não há exame final.
O rendimento escolar do aluno será expresso numa escala de notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). A média final para aprovação na disciplina, após as verificações, deverá ser igual ou superior a 6,0 (seis). O aluno que não alcançar esta média estará automaticamente reprovado.

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