sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

CANCELAMENTO / ABANDONO

Cancelamento de Matrícula
Consiste no cancelamento da matrícula no semestre letivo. Nesta situação, o aluno poderá retornar somente através de reingresso ou reingresso com transferência interna (se desejar trocar de curso).
O cancelamento de matrícula deve ser feito pelo próprio aluno ou responsável (caso o aluno seja menor de 18 anos) e é vedado aos calouros, conforme regulamentado pelo Art. 58 do Regimento Geral da FURB.

Cancelamento de Vaga
Consiste no cancelamento definitivo da vaga no curso. Nesta situação, o aluno somente poderá retornar através de novo processo seletivo. O cancelamento de vaga pode ser efetuado em qualquer período, e deve ser feito pelo próprio acadêmico ou responsável (caso o aluno seja menor de 18 anos).
Abandono
Esta situação é aplicada pela FURB para as seguintes situações:
- O aluno não efetua Matrícula para o semestre seguinte;
- O aluno não efetua o pagamento da primeira parcela da semestralidade (matrícula);
- Expira o prazo de trancamento de matrícula (máximo de 4 semestres).

ABONO DE FALTAS
O Regimento Geral da FURB estabelece, no seu artigo 62, que a freqüência mínima exigida, para fins de aprovação, é de 75% da carga horária total da disciplina.
O abono de faltas, de fato, inexiste, na medida em que o Regimento o veda, ressalvadas as determinações legais, que são as seguintes:

Alunos reservistas
A Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375 de 10.08.1964) dispõe que todo convocado matriculado em Órgão de Formação da Reserva, que esteja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobra, tem suas faltas abonadas para todos os efeitos. Este dispositivo não se aplica aos militares de carreira.

Estudante membro da CONAES
A Lei nº 10.861 de 14.04.2004 determina que as instituições de Educação Superior deverão abonar as faltas do estudante designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas.
Em contrapartida, ressalta-se que em determinadas situações a legislação pode prever um tratamento especial a determinado grupo de alunos que se encontrem em situações peculiares. Estes casos, todavia, não se tratam de abono de faltas, mas sim de inclusão de atividades compensatórias, inclusive domiciliares.

São eles:

Tratamento de saúde
O Decreto-lei nº 1.044/69 dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica e determina que se deve atribuir-lhes, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da Universidade, sempre que compatíveis com seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento. Nestes casos, o atestado médico apresentado pelo aluno deverá conter o tempo necessário para o afastamento.

Maternidade
A Lei nº 6.202/75 atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, e determina que a partir do 8º mês de gravidez e durante os próximos três meses, a estudante ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, o que igualmente será comprovado por atestado médico apresentado à Universidade.

Motivos ou convicções religiosas
A Lei estadual nº 11.225 de 20.11.1999 estabelece que os estabelecimentos de ensino ficam obrigados a abonar as faltas dos alunos que, por crença religiosa, estejam impedidos de freqüentar as aulas ministradas às sextas-feiras, após as dezoito horas e aos sábados até as dezoito horas. Para beneficiar-se do disposto da lei, o aluno apresentará uma declaração da congregação religiosa a que pertence, com firma reconhecida, atestando a sua condição de membro da igreja. O professor da disciplina afetada exigirá do aluno a realização de tarefas alternativas que supram as faltas, nos termos da lei.

Casos não contemplados
Os seguintes casos não são amparados pela legislação e, portanto, deverão ter suas faltas registradas e computadas:
a) Militar profissional de carreira, a serviço da corporação;
b) Serviço de júri;
c) Testemunha convocada para depor em processo judicial;d) Todo e qualquer evento pessoal: gala, casamento, luto, paternidade, alistamento eleitoral, doação voluntária de sangue, entre outros.

0 Comments: