sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

REGIME FINANCEIRO

A semestralidade dos cursos de graduação da FURB é composta por 6 parcelas. O acadêmico pode escolher uma das datas de vencimento no momento da primeira matrícula ou na realização das Reservas de Vaga. O vencimento das parcelas equivalentes a janeiro e julho é fixado pela FURB.
Os bloquetos de pagamento são encaminhados para o endereço informado pelo acadêmico e também podem ser impressos nos Serviços On-Line deste Portal. Para atualizar as Informações de Contato e consultar a Situação Financeira usa-se a mesma ferramenta.

Pagamento, Encargos e Sanções
As mensalidades devem ser pagas até o vencimento em qualquer agência bancária, lotérica ou nas Tesourarias da FURB.
O pagamento de quaisquer parcelas após a data de vencimento implicará a cobrança de 2% de multa sobre o valor devido e 1% de juro de mora ao mês. Ficando, ainda, o título sujeito a protesto.
Até 30 dias após o vencimento, pagamento somente nas agências do banco conveniado e nas Tesourarias da FURB; após isso, somente nas Tesourarias da FURB.
A atualização do valor do Crédito Financeiro obedecerá às planilhas de custos da Instituição e se dará no mês de dezembro com vigência a partir de janeiro do ano seguinte.

Legislação
Resolução Nº 135/2001 - Programa de Fidelidade;
Resolução Nº 79/2004 - Fixa os critérios e determina os valores de cobranaça da semestralidade; Resolução Nº 80/2004 - Programa de Concessão de Bonificação Semestral;
Resolução Nº 86/2004 - Acerto financeiro a ser realizado com o aluno reprovado por freqüência na totalidade das disciplinas.

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