sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

PRÁTICA DESPORTIVA

Nos 2 (dois) primeiros semestres de estudo, o pagamento de 2 (dois) créditos financeiros da Prática Desportiva é obrigatório, conforme a Resolução nº 11/90 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A partir do terceiro semestre de prática, o acadêmico será dispensado desse pagamento.
Dispensa de freqüência da Prática Desportiva

Para ser dispensado da freqüência à Prática Desportiva, o aluno deverá apresentar:
· Comprovante de que trabalha mais de 6 (seis) horas/dia; ou
· Atestado médico comprovando que não está apto á Prática Desportiva (Decreto Lei n. 1.044); ou
· Certidão de nascimento de filhos (para mulheres); ou
· Carteira de Identidade comprovando idade superior a 30 (trinta) anos; ou
· Comprovante de que está prestando serviço militar; ou
· Comprovante de que é gestante amparada pela Lei nº 6.202/75.

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