sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

EQUIVALÊNCIA DE CRÉDITOS

O aproveitamento de estudos realizados pelo aluno - equivalência de créditos - em curso de nível superior, no âmbito da Universidade Regional de Blumenau, é regulamentado pela Resolução Nº 61/2006.
Essa Resolução estabelece, em seu Art. 3º, que a equivalência de estudos será concedida, imediata e integralmente, quando o programa do componente curricular cumprido pelo aluno for idêntico a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e conteúdo.

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