sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

PROJETO ALTERNATIVA CERTA: UM NOVO MOVIMENTO ESTUDANTIL

O Movimento Estudantil nasceu da vontade dos jovens de, com sua garra, esperança e vontade, fazer um Brasil melhor. A Universidade é o pólo de conhecimento de um país, e sempre foi responsável pelas transformações e lutas do nosso Brasil. Podemos citar o impeachment de Collor, a criação da Petrobrás, a queda da ditadura. A mesma garra, mas novos desafios. Hoje, nossas lutas são outras. Reforma universitária, mais universidades públicas e de qualidade, ampliação de bolsas de estudo e formas de financiamento, combate à corrupção, luta contra políticas econômicas esquerdistas radicais e ultrapassadas que assombram o Brasil e a América Latina. De uma forma mais próxima, nossa luta é pela melhoria constante no ensino da FURB, manutenção do estacionamento gratuito, reajustes mais baixos possíveis. Enfim, tudo que transforme nossa Universidade e nossa cidade num modelo a ser seguido.
O Projeto Alternativa Certa nasceu da vontade de diversos acadêmicos de terem novamente em nossa Universidade um Diretório Central de Estudantes representativo e marcante. E mais do que isso, um DCE que não caia na mesmice e viva de ilusões, utopias.
Buscaremos o melhor para nós Acadêmicos, sempre contando com sua participação e apoio, junto a todas as lutas e eventos do Diretório Central dos Estudantes.
Felipe Detz
Acadêmico de Administração
Presidente do DCE da FURB
Gestão 2007/2008
Projeto Alternativa Certa

LISTA DE CONVÊNIOS

Estamos reformulando os conveniados. Em breve, todos estarão disponíveis no site.

CONTATO

Rua Antônio da Veiga, n° 140, Bairro Victor Konder, CEP 89010-971, Blumenau, SC.
Fone / Fax: (47) 3321 0267
CNPJ: 83.779.472/0001-05
dce@furb.br

TELEFONES DA UNIVERSIDADE


TELEFONES DA UNIVERSIDADE


FURB – Universidade Regional de Blumenau
3321-0200


Biblioteca Central
3321-0225


Divisão de Assistência ao Estudante – DAE
3321-0393 3321-0410


Divisão de Administração do Câmpus – DAC
3321-0495


Divisão de Registro Acadêmico – DRA
3321-0290


Escola Técnica Vale do Itajaí – ETEVI
3321-0335


Recepção
3321-0384

DCE Campus I
3321-0267


DCE Campus II
3221-6110

DCE Campus IV
3321-7868

CANCELAMENTO / ABANDONO

Cancelamento de Matrícula
Consiste no cancelamento da matrícula no semestre letivo. Nesta situação, o aluno poderá retornar somente através de reingresso ou reingresso com transferência interna (se desejar trocar de curso).
O cancelamento de matrícula deve ser feito pelo próprio aluno ou responsável (caso o aluno seja menor de 18 anos) e é vedado aos calouros, conforme regulamentado pelo Art. 58 do Regimento Geral da FURB.

Cancelamento de Vaga
Consiste no cancelamento definitivo da vaga no curso. Nesta situação, o aluno somente poderá retornar através de novo processo seletivo. O cancelamento de vaga pode ser efetuado em qualquer período, e deve ser feito pelo próprio acadêmico ou responsável (caso o aluno seja menor de 18 anos).
Abandono
Esta situação é aplicada pela FURB para as seguintes situações:
- O aluno não efetua Matrícula para o semestre seguinte;
- O aluno não efetua o pagamento da primeira parcela da semestralidade (matrícula);
- Expira o prazo de trancamento de matrícula (máximo de 4 semestres).

ABONO DE FALTAS
O Regimento Geral da FURB estabelece, no seu artigo 62, que a freqüência mínima exigida, para fins de aprovação, é de 75% da carga horária total da disciplina.
O abono de faltas, de fato, inexiste, na medida em que o Regimento o veda, ressalvadas as determinações legais, que são as seguintes:

Alunos reservistas
A Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375 de 10.08.1964) dispõe que todo convocado matriculado em Órgão de Formação da Reserva, que esteja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobra, tem suas faltas abonadas para todos os efeitos. Este dispositivo não se aplica aos militares de carreira.

Estudante membro da CONAES
A Lei nº 10.861 de 14.04.2004 determina que as instituições de Educação Superior deverão abonar as faltas do estudante designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas.
Em contrapartida, ressalta-se que em determinadas situações a legislação pode prever um tratamento especial a determinado grupo de alunos que se encontrem em situações peculiares. Estes casos, todavia, não se tratam de abono de faltas, mas sim de inclusão de atividades compensatórias, inclusive domiciliares.

São eles:

Tratamento de saúde
O Decreto-lei nº 1.044/69 dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica e determina que se deve atribuir-lhes, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da Universidade, sempre que compatíveis com seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento. Nestes casos, o atestado médico apresentado pelo aluno deverá conter o tempo necessário para o afastamento.

Maternidade
A Lei nº 6.202/75 atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, e determina que a partir do 8º mês de gravidez e durante os próximos três meses, a estudante ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, o que igualmente será comprovado por atestado médico apresentado à Universidade.

Motivos ou convicções religiosas
A Lei estadual nº 11.225 de 20.11.1999 estabelece que os estabelecimentos de ensino ficam obrigados a abonar as faltas dos alunos que, por crença religiosa, estejam impedidos de freqüentar as aulas ministradas às sextas-feiras, após as dezoito horas e aos sábados até as dezoito horas. Para beneficiar-se do disposto da lei, o aluno apresentará uma declaração da congregação religiosa a que pertence, com firma reconhecida, atestando a sua condição de membro da igreja. O professor da disciplina afetada exigirá do aluno a realização de tarefas alternativas que supram as faltas, nos termos da lei.

Casos não contemplados
Os seguintes casos não são amparados pela legislação e, portanto, deverão ter suas faltas registradas e computadas:
a) Militar profissional de carreira, a serviço da corporação;
b) Serviço de júri;
c) Testemunha convocada para depor em processo judicial;d) Todo e qualquer evento pessoal: gala, casamento, luto, paternidade, alistamento eleitoral, doação voluntária de sangue, entre outros.

EQUIVALÊNCIA DE CRÉDITOS

O aproveitamento de estudos realizados pelo aluno - equivalência de créditos - em curso de nível superior, no âmbito da Universidade Regional de Blumenau, é regulamentado pela Resolução Nº 61/2006.
Essa Resolução estabelece, em seu Art. 3º, que a equivalência de estudos será concedida, imediata e integralmente, quando o programa do componente curricular cumprido pelo aluno for idêntico a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e conteúdo.

FORMAS DE INGRESSO

O ingresso para os cursos de graduação da FURB pode ser através de:
- Aluno Especial: para quem tem o Ensino Médio e deseja cursar alguma(s) disciplina(s);
- Diplomado: para quem já possui uma graduação;
- ENEM: Exame Nacional do Ensino Médio;
- Processo Seletivo Especial: análise do currículo do ensino médio;
- Reingresso: para quem, por algum motivo, não deu continuidade ao curso na FURB; - Reingresso com Transferência Interna: para quem é desistente ou está com a matrícula cancelada, e deseja retomar seus estudos em outro curso;
- SAEM: Sistema de Avaliação do Ensino Médio;
- Transferência Externa: de outras universidades para a FURB;
- Transferência Interna: entre cursos da FURB;
- Vestibular: principal forma de ingresso.

FORMATURAS

Para a organização de uma Formatura, a turma de formandos deverá eleger uma Comissão de Formatura.
Uma Comissão de Formatura promove a prévia organização dos eventos relacionados à formatura e não está subordinada a nenhum setor da Universidade. Possui caráter autônomo e não-lucrativo. Fazem parte da Comissão acadêmicos voluntários da referida turma, tendo sido aprovados em eleição.
Para formar a Comissão de Formatura:
- os acadêmicos formandos de cada curso deverão se reunir e convocar assembléia na qual serão eleitos os seus membros e definidas suas funções, devendo ser lavrada ata da reunião.
- dois membros eleitos deverão ser indicados ao Centro do Curso para composição da Comissão Geral de Formatura.
Importante lembrar da necessidade da Comissão informar à Reitoria o horário e local da solenidade para organização da agenda do Reitor. Na secretaria do Centro de seu curso, você obterá mais detalhes de como organizar os preparativos.

INTERCÂMBIO

Acadêmicos, matriculados em curso de graduação da FURB, podem participar do Programa de Intercâmbio e cursar disciplinas em instituições estrangeiras de ensino superior pelo período máximo de dois semestres. Os créditos cursados no exterior, com aproveitamento, serão convalidados, na FURB, pelo colegiado de Curso, mediante análise da documentação pertinente de acordo com a resolução interna específica.

PRÉ REQUISITOS

Disciplinas pré-requisitos são aquelas cujo estudo, com o devido aproveitamento, é exigido para a matrícula em nova disciplina.
As disciplinas que possuem pré-requisitos somente poderão ser cursadas por acadêmicos que tenham concluído, com aprovação, as disciplinas indicadas como pré-requisitos para aquelas que estiver pleiteando.
É importante sempre verificar os pré-requisitos do seu curso e solucionar eventuais dúvidas com a Coordenação do Curso.
PASSE ESCOLAR
Para utilizar o transporte coletivo municipal até a Universidade pagando meia-passagem, o acadêmico deverá comparecer em uma das empresas que operam o Sistema Integrado de Transporte Coletivo de Blumenau e fazer a Carteirinha de Passe Escolar.

Documentos necessários:
- Resumo de matrícula do semestre corrente carimbado na DRA - Divisão de Registro Acadêmico
- Comprovante de Residência (apresentação)
- Cédula de Identidade (apresentação)
- 1 Foto 3x4
Com a Carteirinha de Passe Escolar poderão ser adquiridas as fichas correspondentes às passagens estudantis com preço diferenciado.

PROVA DE SUFICIÊNCIA

A prova de suficiência existe para situações onde se pressupõe o domínio ou o excelente aproveitamento, por parte do(a) acadêmico(a), no conteúdo de uma certa disciplina. Verifique junto ao seu centro a existência de provas de suficiência no seu curso e currículo.
Para submeter-se à prova de suficiência, o requerente deverá estar regularmente matriculado, não apenas no semestre, mas também na disciplina que pretende eliminar ao se valer deste recurso. A inscrição na prova ocorre durante o processo de matrículas, pela internet.
O Calendário Acadêmico prevê, em cada semestre, as datas para a realização das provas, que costumam acontecer antes do início do regime parcelado do semestre. O aluno que conseguir aprovação, obtendo a nota mínima de 6,0 (seis virgula zero), estará dispensado da freqüência na respectiva disciplina. No entanto, continuará pagando os respectivos créditos financeiros.

REGIME FINANCEIRO

A semestralidade dos cursos de graduação da FURB é composta por 6 parcelas. O acadêmico pode escolher uma das datas de vencimento no momento da primeira matrícula ou na realização das Reservas de Vaga. O vencimento das parcelas equivalentes a janeiro e julho é fixado pela FURB.
Os bloquetos de pagamento são encaminhados para o endereço informado pelo acadêmico e também podem ser impressos nos Serviços On-Line deste Portal. Para atualizar as Informações de Contato e consultar a Situação Financeira usa-se a mesma ferramenta.

Pagamento, Encargos e Sanções
As mensalidades devem ser pagas até o vencimento em qualquer agência bancária, lotérica ou nas Tesourarias da FURB.
O pagamento de quaisquer parcelas após a data de vencimento implicará a cobrança de 2% de multa sobre o valor devido e 1% de juro de mora ao mês. Ficando, ainda, o título sujeito a protesto.
Até 30 dias após o vencimento, pagamento somente nas agências do banco conveniado e nas Tesourarias da FURB; após isso, somente nas Tesourarias da FURB.
A atualização do valor do Crédito Financeiro obedecerá às planilhas de custos da Instituição e se dará no mês de dezembro com vigência a partir de janeiro do ano seguinte.

Legislação
Resolução Nº 135/2001 - Programa de Fidelidade;
Resolução Nº 79/2004 - Fixa os critérios e determina os valores de cobranaça da semestralidade; Resolução Nº 80/2004 - Programa de Concessão de Bonificação Semestral;
Resolução Nº 86/2004 - Acerto financeiro a ser realizado com o aluno reprovado por freqüência na totalidade das disciplinas.

CONCENTRADO

As aulas em Regime Concentrado acontecem anteriormente às do Regime Parcelado, conforme previsto no Calendário Acadêmico. E as aulas em Regime Parcelado são as aulas regulares do semestre, que tem pelo menos cem dias letivos.
O Regime Concentrado é a execução da disciplina em um curto espaço de tempo, normalmente em algumas semanas, com séries de 4 ou 5 aulas diárias. É possível, ainda, o Regime Semiconcentrado, com disciplinas ministradas parte em Regime Concentrado e parte em Regime Parcelado: para ter aprovação na disciplina, deverá ser cursado os dois períodos de aulas. Somente alguns cursos têm aulas em Regime Concentrado e Semiconcentrado, e estas turmas podem ser identificadas por possuírem a letra “C” ao lado do horário. Por exemplo: 12/15C.

EXERCÍCIOS DOMICILIARES

A Lei nº 6.202/75 faculta às gestantes, a partir do oitavo mês de gravidez, o exercício das atividades escolares na própria residência. Entretanto, tal dispositivo não pode ser aplicado às aulas práticas. Também terá este tratamento o estudante amparado pelo Decreto Lei nº 1.044/69 (afecções congênitas ou adquiridas, traumatismo...)
As acadêmicas amparadas pela Lei nº 6.202/75 e os alunos amparados pelo Decreto Lei nº 1.044/69 deverão solicitar ao professor exercícios domiciliares a que deverão ser submetidos, protocolando requerimento próprio com este pedido na Secretaria do Centro de seu Curso.

Centro de Ciências Jurídicas.
EXERCÍCIOS DOMICILIARES PARA GESTANTES - Lei n° 6.202, de 17/04/1975

Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei n. 1.044, de 1969, e dá outras providências.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.l° - A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei número 1.044, de 21 de outubro de 1969.
Parágrafo único. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.
Art. 2° - Em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.
Parágrafo único, Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 1976, 154° da Independência e 87° da República.
ERNESTO GEISEL NEY BRAGA
Fonte: D.0.U. 17/04/1975
EXERCÍCIOS DOMICILIARES – Decreto Lei nº 1.044,de 21/10/1969

Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e considerando que a Constituição assegura a todos o direito à educação;
Considerando que condições de saúde nem sempre permitem freqüência do educando à escola, na proporção mínima exigida em lei, embora se encontrando o aluno em condições de aprendizagem;
Considerando que a legislação admite de um lado, o regime excepcional de classes especiais, de outro, o da equivalência de cursos e estudos, bem como o da educação peculiar dos excepcionais, decretam:
Art. 1º - São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinados distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
b) ocorrência isolada ou esporádica;
c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicos (tais como a hemofilia), asma, cardite, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.
Art. 2º - Atribuir a esses estudantes, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento.
Art. 3º - Dependerá o regime de exceção neste Decreto-Lei estabelecido, de laudo médico elaborado por autoridade oficial do sistema educacional.
Art. 4º - Será da competência do Diretor do estabelecimento a autorização, à autoridade superior imediata, do regime de exceção.
Art. 5º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Augusto Hamann Rademaker Grunewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Sousa e Mello
Fonte: LEX 1969, XXXIII, p. 1751-1752.

PRÁTICA DESPORTIVA

Nos 2 (dois) primeiros semestres de estudo, o pagamento de 2 (dois) créditos financeiros da Prática Desportiva é obrigatório, conforme a Resolução nº 11/90 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A partir do terceiro semestre de prática, o acadêmico será dispensado desse pagamento.
Dispensa de freqüência da Prática Desportiva

Para ser dispensado da freqüência à Prática Desportiva, o aluno deverá apresentar:
· Comprovante de que trabalha mais de 6 (seis) horas/dia; ou
· Atestado médico comprovando que não está apto á Prática Desportiva (Decreto Lei n. 1.044); ou
· Certidão de nascimento de filhos (para mulheres); ou
· Carteira de Identidade comprovando idade superior a 30 (trinta) anos; ou
· Comprovante de que está prestando serviço militar; ou
· Comprovante de que é gestante amparada pela Lei nº 6.202/75.

ELIMINAÇÃO DE MATÉRIAS

O acadêmico que possui disciplinas anteriormente cursadas (como aluno especial ou em outro curso, em outra Instituição de Ensino Superior ou na FURB) poderá solicitar a equivalência destes estudos.
A equivalência de estudos é solicitada através de um requerimento, disponível no Centro de Ciências Sociais Aplicadas, que o acadêmico deverá preencher, anexando o histórico escolar que comprove as disciplinas cursadas e os Planos de Ensino-Aprendizagem, para a verificação do conteúdo aprendido.
Para o deferimento das disciplinas, o acadêmico deverá se enquadrar nos requisitos dispostos na Resolução da FURB nº 47/2002, de 12 de julho de 2002, que abaixo segue:
RESOLUÇÃO FURB n° 47, de 12/07/2002

Fixa normas para a equivalência de estudos para os cursos de graduação da Universidade Regional de Blumenau.
O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU, no uso de suas atribuições legais, considerando deliberação do egrégio Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE – Processo nº 184/2002, Parecer nº 176/2002 -, tomada em sua sessão plenária de 9 de julho de 2002,

R E S O L V E:
Art. 1º O aproveitamento de estudos realizados por aluno, em curso de nível superior, no âmbito interno ou externo à FURB, obedece ao disposto nesta Resolução.
Art. 2º Para efeito de aproveitamento de estudos considera-se:
I – Atividade Acadêmica Curricular – matérias/disciplinas, seminários, estágios curriculares, atividades de campo, cursos/eventos de extensão, discussões temáticas, iniciação à pesquisa e extensão, atividades acadêmicas à distância e outras, a juízo do Colegiado de Curso, desenvolvidos num período letivo, com número de créditos pré-fixados;
II – Matéria – conjunto harmônico de conhecimentos, formando uma área do saber, susceptível de ser desdobrada em disciplinas;
III – Disciplina – conjunto de estudos e atividades correspondentes ao desdobramento de uma matéria, sob a forma de programa a ser desenvolvido num período letivo, com número de créditos pré-fixados;
IV – Disciplina Optativa – a que, não fazendo parte do currículo pleno do curso, pode ser cursada em caráter suplementar;
V – Formação Livre – constitui a possibilidade de ampliação da formação universitária em qualquer campo do conhecimento com base restrita ao interesse individual do discente, respeitada a oferta institucional, não devendo ultrapassar 10% (dez por cento) do currículo pleno do curso.
Art. 3º A equivalência de estudos é concedida, imediata e integralmente, quando o programa de matérias ou disciplinas do currículo pleno cumprido pelo requerente é:
I – idêntico, em termos de conteúdos e carga horária, ao ministrado no curso pretendido, na FURB;
II – divergente, em termos de conteúdos e/ou carga horária, em menos de 20% (vinte por cento).
Art. 4º Quando do confronto entre o programa cumprido pelo requerente e o ministrado em curso da FURB, se identificar defasagem superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 40% (quarenta por cento), em termos de conteúdos e/ou carga horária, o aluno, por indicação expressa do coordenador de Colegiado de Curso, é submetido a um período de adaptação para complementação da falta detectada.
Art. 5º As adaptações de estudos podem ser processadas, a juízo do coordenador de Colegiado de Curso, ouvido o professor da respectiva disciplina, através de, pelo menos, uma das seguintes alternativas:
I – freqüência e avaliação, em determinado período de aulas da disciplina recomendado pelo professor;
II – estudo de determinada parte do programa, orientado pelo professor, com avaliação final sobre essa parte;
III – realização de trabalho escrito sobre determinada parte do programa, com estudos individuais de embasamento, orientados pelo professor;
IV – trabalho prático, demonstrativo da posse das habilidades previstas pela disciplina;
V – outras formas previamente estabelecidas pelo Colegiado de Curso.
Art. 6º No caso de reprovação do requerente em avaliação de adaptação, pode-se oferecer-lhe uma nova oportunidade.
Parágrafo único. Reprovado nesta nova oportunidade, é obrigado a cursar plenamente a disciplina, na forma regimental.
Art. 7º Quando a defasagem referida no art. 4º desta Resolução é superior a 40% (quarenta por cento), o requerente é obrigado a cursar novamente a disciplina.
Art. 8º Se o levantamento final revelar que a carga horária cumprida pelo aluno ensejar a conclusão do curso com duração inferior à exigida dos alunos da FURB, deve-se exigir a complementação dessa carga horária, através de decisão, in casu, do Colegiado de Curso, tendo como base de exigência a duração do currículo pleno em vigor na FURB.
Art. 9º A disciplina cursada pelo aluno requerente, e não constante do currículo pleno do curso oferecido pela FURB, pode ser:
I – aproveitada como Disciplina Optativa, desde que apresente equivalente valor formativo;
II – aproveitada na Formação Livre;
III – a critério do Colegiado de Curso, ser aproveitada como crédito para as Atividades Complementares.
Art. 10. O plano de adaptações curriculares e programáticas organizado para o requerente tem por finalidade integrá-lo à nova estrutura acadêmica, bem como oferecer-lhe soluções racionais e condições de formar-se como profissional pleno e capaz.
Art. 11. Quando se tratar de aproveitamento de estudos de transferência ex-officio, durante o período letivo, são aproveitados conceitos, notas, créditos e frequência obtidos pelo aluno requerente na instituição de origem, até a data do desligamento.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Blumenau, 12 de julho de 2002.
EGON JOSÉ SCHRAMM
Reitor
Fonte: Gabinete da Reitoria

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

É a possibilidade que o acadêmico possui de suspender, temporariamente, seus estudos, decisão que pode ocorrer no início das aulas ou durante o semestre letivo, desde que observe as datas especificadas no Calendário Acadêmico.
O Trancamento de Matrícula não se aplica aos calouros, e poderá ser efetuado por, no máximo, quatro semestres.

SISTEMA DE AVALIAÇÃO

O Regimento Geral da FURB prevê que a avaliação do processo ensino/aprendizagem nos cursos de graduação compreende a apuração da freqüência e a verificação da aprendizagem.
A freqüência mínima exigida para fins de aprovação é de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina em que o acadêmico estiver matriculado, cabendo ao professor o controle da presença do acadêmico, vedado o abono de faltas, ressalvadas as determinações legais.
A verificação de aprendizagem do acadêmico será de responsabilidade do professor da disciplina e incidirá sobre todas as atividades curriculares, compreendendo instrumentos como provas orais, escritas e práticas, exercícios de aplicação, pesquisas, trabalhos práticos, saídas a campo, projetos, estágios e outros procedimentos definidos pelo Colegiado do Curso. Não há exame final.
O rendimento escolar do aluno será expresso numa escala de notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). A média final para aprovação na disciplina, após as verificações, deverá ser igual ou superior a 6,0 (seis). O aluno que não alcançar esta média estará automaticamente reprovado.

DIVISÃO DE REGISTROS ACADÊMICOS – DRA

São responsabilidades da Divisão de Registro Acadêmico (DRA):
· Organizar, coordenar e controlar as atividades relativas ao registro do Corpo Discente, compreendendo matrículas, controles acadêmicos, transferências, notas, certificados, históricos e certidões, e outros pertinentes à sua área de atuação;
· Propor critérios para confecção dos horários dos cursos;
· Desenvolver, junto ao Núcleo de Informática, implementações de informatização dos diários de classe, lançamento de notas e disponibilização, aos coordenadores de Colegiados de Curso, de informações do sistema;
· Zelar pela emissão de diplomas de graduação;
· Propor o Calendário Acadêmico da Universidade;
· Assessorar os demais órgãos da Universidade, no âmbito de sua competência;
· Coordenar e controlar as atividades relativas ao Concurso Vestibular local, realizado pela Associação Catarinense das Fundações Educacionais - ACAFE;
· Coordenar e organizar o Fórum de Informações sobre cursos.

O organograma da DRA compreende duas seções, a Seção de Registro Discente e a Seção de Registro de Diplomas.

Divisão de Assistência aos Estudante - DAE

A Divisão de Assistência ao Estudante – DAE integra à Pró- Reitoria de Extensão e Relações Comunitárias, visando proporcionar apoio e orientação para a superação das dificuldades que interferem na vida do acadêmico. Para tanto, disponibiliza inscrições e informações de acesso aos programas e serviços de seu interesse, que priorizem os seguintes aspectos:
· Curricular: experiência prática complementar à formação acadêmico-profissional, através de estágios curriculares não obrigatórios;
· Formativo: aprimoramento de habilidades de caráter técnico-administrativo, mediante pagamento de 16 créditos financeiros, deduzidos do valor das mensalidades acadêmicas, através da bolsa de trabalho;
· Econômico: redução no valor das mensalidades, através de bolsas de estudo e FIES;
· Ambulatorial: atendimento médico e psicológico emergencial;
· Psicossocial: encaminhamento a demais projetos / programas da universidade e também a serviços sociais da rede pública;
· Informativo: Divulgação de oportunidades de emprego, moradia e transporte e outros informes inerentes às rotinas acadêmicas.

Assim, a DAE pretende promover a atenção integral aos acadêmicos, procurando garantir o exercício da cidadania.
O DAE está localizado, no Campus I, no Bloco B, sala 108. Telefones de contato: 321-0307. Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 21:00.
Ciente da responsabilidade social e consolidando seu papel para além do ensino de qualidade, a FURB possibilita aos acadêmicos a efetiva intervenção prática, bem como contribui para sua permanência na Universidade, inclusive mediante a concessão de bolsas e descontos nas mensalidades.
O Apoio ao Estudante abrange vários programas, projetos e benefícios que podem ser acessados gratuitamente pelos acadêmicos, geralmente mediante cadastro socioeconômico junto à Coordenadoria de Apoio ao Estudante.
Veja abaixo quais são eles e, no menu ao lado, como participar.

Bonificação Semestral
O valor da semestralidade em cursos especificados na Resolução 084/2005, para acadêmicos ingressantes em determinados semestres letivos, é reduzido mediante a concessão de bônus.

Desconto Fidelidade
É uma redução no valor das mensalidades concedida aos acadêmicos que cursaram ensino médio ou graduação na ETEVI ou FURB ou que possuam parentes em primeiro grau cursando ensino médio ou superior, atualmente, nesta Instituição.

FIES
Programa do governo federal que financia, através da Caixa Econômica, as mensalidades, a juros de 3,5 a 6,5 (três e meio a seis e meio por cento) ao ano conforme curso. A devolução do empréstimo inicia após a conclusão do curso.

Bolsas de Estudo
Benefício concedido com recursos públicos, destinado à redução do valor das mensalidades dos acadêmicos economicamente carentes.

Auxílio Educação aos Servidores da FURB
É uma redução no valor das mensalidades concedida aos servidores ou dependentes de servidores da FURB/ETEVI. Para obter o auxílio o servidor deve preencher requerimento próprio na Intranet.

Estágio Interno e Bolsa Institucional
São alternativas de aprendizado prático, especialmente para os acadêmicos que não têm experiência profissional e também uma forma de obter desconto nas mensalidades. Os bolsistas desenvolvem atividades administrativas e os estagiários, atividades técnicas nos diversos setores da FURB. O desconto é de 16 créditos financeiros por mês e o tempo máximo de permanência como bolsista ou estagiário é de 2 anos.

Estágio Curricular Não-Obrigatório
É atividade opcional desenvolvida pelo acadêmico, com objetivo de enriquecer a formação profissional, por isto deve ser supervisionada e subordinada às diretrizes político-pedagógicas do curso que freqüenta. Pode ser concedida bolsa-auxílio ou não, a critério da instituição concedente de estágio.
Antes de iniciar um estágio ou de contratar um estagiário, é necessário verificar os procedimentos obrigatórios junto ao Núcleo de Gestão de Estágios da FURB.
O estágio não-obrigatório pode ser validado como AACC - Atividade Acadêmico-Científico-Cultural, desde que devidamente aprovado pela coordenação de AACC’s do seu curso.

Bolsa de Extensão
Participar de projetos de relevância social e comunitária, desenvolvendo atividades relacionadas ao meio ambiente, defesa dos direitos, educação, saúde, organizações comunitárias, assistência, lazer, cultura é possível sendo bolsista de extensão.

Bolsa de Pesquisa
É um incentivo, sob forma de desconto nas mensalidades, para a iniciação científica, concedido aos acadêmicos participantes de projetos de pesquisa da Universidade.
Atenção a Portador de Necessidades Especiais
Tem por objetivo identificar e atender às necessidades especiais dos acadêmicos portadores de deficiência física permanente ou temporária, adequando os espaços e equipamentos da Universidade, qualificando seu pessoal técnico e administrativo para melhor atender, buscando oportunidades no mercado de trabalho, dentre outros. O atendimento é realizado mediante o contato do próprio acadêmico, pessoalmente, por e-mail ou telefone com a equipe do Apoio ao Estudante. Qualquer pessoa pode, da mesma forma, solicitar à Coordenadoria de Apoio ao Estudante a intervenção para atender à necessidade especial de algum acadêmico. Para tanto, basta enviar mensagem para apoioaoestudante@furb.br com o título atenção a portador de necessidade especial ou telefonar para 3321-0393, explicando a situação.

Centros Acadêmicos

Hoje, a Universidade tem 39 cursos, dos quais 38 tem Centros Acadêmicos.
Procure o seu, veja se ele está em funcionamento, participe!
CAB -Centro Acadêmico de Biologia
CACC - Centro Acadêmico de Ciências Contábeis
CACLIO -Centro Acadêmico de História
CACS - Centro Acadêmico de Ciências Sociais
CAD - Centro Acadêmico de Design
CAEC - Centro Acadêmico de Engenharia Civil
CAEF - Centro Acadêmico de Engenharia Florestal
CAEFIS - Centro Acadêmico de Educação Física
CAEL - Centro Acadêmico dos Estudantes de Letras
CAENF - Centro Acadêmico de Enfermagem
CAEP - Centro Acadêmico de Engenharia de Produção
CAET - Centro Acadêmico de Engenharia de Telecomunicações
CAF - Centro Acadêmico de Fisioterapia
CAFAB - Centro Acadêmico de Farmácia e Bioquímica
CALCOMP - Centro Acadêmico Livre de Computação
CALCOMUNIC - Centro Acadêmico Livre de Comunicação Social
CALECOB - Centro Acadêmico Livre de Economia de Blumenau
CALEIE - Centro Acadêmico Livre de Engenharia Elétrica
CALEQ - Centro Acadêmico Livre de Engenharia Química
CALIC – Centro Acadêmico de Licenciatura em Computação
CALMODA - Centro Acadêmico Livre de Moda
CALQUI - Centro Acadêmico Livre de Química
CAMAT - Centro Acadêmico de Matemática
CAMBLU - Centro Acadêmico de Medicina
CAMVet – Centro Acadêmico de Medicina Veterinária
CANUT - Centro Acadêmico de Nutrição
CAO - Centro Acadêmico de Odontologia
CAP - Centro Acadêmico de Pedagogia
CAPSI - Centro Acadêmico de Psicologia
CASEB - Centro Acadêmico de Secretariado Executivo Bilíngüe
CASI - Centro Acadêmico de Sistemas de Informação
CASSO - Centro Acadêmico de Serviço Social
CATPI – Centro Acadêmico de Tecnólogo em Processos Industriais
CEARTE - Centro Acadêmico de Artes
CENARQ - Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo
DAAd – Diretório Acadêmico de Administração
DACLOBE - Diretório Acadêmico Clóvis Beviláqua (Direito)
DATEL - Diretório Acadêmico de Turismo e Lazer