sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

PROVA DE SUFICIÊNCIA

A prova de suficiência existe para situações onde se pressupõe o domínio ou o excelente aproveitamento, por parte do(a) acadêmico(a), no conteúdo de uma certa disciplina. Verifique junto ao seu centro a existência de provas de suficiência no seu curso e currículo.
Para submeter-se à prova de suficiência, o requerente deverá estar regularmente matriculado, não apenas no semestre, mas também na disciplina que pretende eliminar ao se valer deste recurso. A inscrição na prova ocorre durante o processo de matrículas, pela internet.
O Calendário Acadêmico prevê, em cada semestre, as datas para a realização das provas, que costumam acontecer antes do início do regime parcelado do semestre. O aluno que conseguir aprovação, obtendo a nota mínima de 6,0 (seis virgula zero), estará dispensado da freqüência na respectiva disciplina. No entanto, continuará pagando os respectivos créditos financeiros.

0 Comments: